Tamanho da fonte: ( + ) aumentar ( - ) diminuir
NOTÃCIAS
24/05/2017
STJ admite creditamento de Cofins no regime monofásico
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça concedeu importante decisão aos contribuintes brasileiros. Trata-se de tese tributária referente aos créditos de PIS e COFINS para produtos submetidos ao regime monofásico (onde a tributação é concentrada apenas em uma etapa da cadeia de circulação de um produto ou serviço).
Conforme o entendimento tomado pela 1ª Turma do STJ, o artigo 17 da Lei nº 11.033/04 não se aplica somente aos contribuintes vinculados ao programa REPORTO. Assim, houve uma revogação tácita da vedação a crédito prevista no artigo 3º das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02.
Por tal razão, os contribuintes que adquirem produtos sob o regime monofásico possuem o direito ao crédito de PIS e COFINS, ainda que a saída deste produto seja isenta ou com alíquota zero.
A referida decisão representa uma grande oportunidade já que permite às empresas adquirentes de produtos sob o regime monofásico entrar com medida judicial a fim de garantir a tomada destes créditos, permitindo-se,inclusive, a tomada extemporânea dos créditos até 05 (cinco) anos antes da propositura da ação.
Fonte: jota.info