12/06/2014
Publicado decreto que fixa prazo para autorização de equipamentos ECF
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre os prazos para autorização dos equipamentos desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Introduz a Alteração 3.415 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.415 – O Anexo 8 passa a vigorar acrescido do art. 108 com a seguinte redação: “Art. 108. Os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 serão autorizados até as seguintes datas:
I – 30 de agosto de 2014 para os contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
II – 28 de fevereiro de 2015 para os contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
III – 30 de agosto de 2015 para os demais contribuintes. Parágrafo único. Os equipamentos ECF, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01, já autorizados, inclusive em conformidade com o previsto no “caput” deste artigo, poderão ser utilizados até o esgotamento da capacidade de seus dispositivos de memória, a ocorrência de dano irrecuperável ou conforme dispuser legislação superveniente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2014.
Florianópolis, 03 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antônio Marcos Gavazzoni