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NOTÃCIAS

12/06/2014

Publicado decreto que fixa prazo para autorização de equipamentos ECF

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre os prazos para autorização dos equipamentos desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01.

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Introduz a Alteração 3.415 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.415 – O Anexo 8 passa a vigorar acrescido do art. 108 com a seguinte redação: “Art. 108. Os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 serão autorizados até as seguintes datas:

 

I – 30 de agosto de 2014 para os contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

II – 28 de fevereiro de 2015 para os contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

III – 30 de agosto de 2015 para os demais contribuintes. Parágrafo único. Os equipamentos ECF, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01, já autorizados, inclusive em conformidade com o previsto no “caput” deste artigo, poderão ser utilizados até o esgotamento da capacidade de seus dispositivos de memória, a ocorrência de dano irrecuperável ou conforme dispuser legislação superveniente.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2014. 

 

Florianópolis, 03 de junho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antônio Marcos Gavazzoni