10/06/2015
Justiça Federal de SC profere decisão reduzindo o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS não cumulativos de import
O Poder Judiciário, sempre diligente ante aos absurdos perpetrados pela Receita Federal, mais uma vez dá razão ao contribuinte: trata-se da desconsideração dos créditos presumidos de ICMS como integrantes da base de cálculo dos tributos federais.
A imensa maioria dos estados da Federação – com o deliberado intuito de estimular seu mercado interno – concede incentivos fiscais aos seus contribuintes, sob inúmeras formas. Uma das mais comuns ocorre por meio da outorga de créditos de ICMS.
Dada a natureza não cumulativa do imposto – onde os débitos de saída são compensados com créditos de entrada dos bens – afigura-se bastante interessante como estratégia econômica a concessão de tais créditos. Tal benefício fiscal é, indiscutivelmente, um estímulo ao empreendedor, no qual o imposto devido é substancialmente reduzido.
Ocorre que, num flagrante desrespeito à Constituição, a Receita Federal vem considerando que a outorga de créditos de ICMS representaria uma diminuição de custos, acarretando um aumento indireto do lucro tributável da empresa, com o consequente aumento da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.
A Justiça Federal – em mandado de segurança manejado por um inconformado contribuinte – entendeu que os créditos presumidos concedidos pelo Fisco Estadual:
• Não configuram receita realizada e sim, redução dos custos da empresa;
• Não integram a base de cálculo dos tributos federais, sob pena de afronta ao artigo 151, I da Constituição Federal, que determina a uniformidade das citadas exações em todo o território nacional;
• Se considerados como pertencentes às citadas bases de cálculo, os Estados da Federação estariam interferindo de forma oblíqua na tributação federal, uma vez que, revogados os créditos de ICMS anteriormente outorgados, o montante de tributos federais a serem recolhidos pelo contribuinte aumentaria, ferindo assim o Pacto Federativo.
Caso sua empresa esteja passando por situação semelhante, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no departamento jurídico da FCDL/SC.