Tamanho da fonte: ( + ) aumentar ( - ) diminuir
NOTÍCIAS

17/09/2015

GOVERNADOR ASSINA DECRETO QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS ITINERANTES

Sensível às manifestações e reivindicações do movimento lojista catarinense, o governador, João Raimundo Colombo, assinou o Decreto nº 366, de 10 de setembro de 2015, que introduz as alterações 3.624 a 3.627 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11 de setembro de 2015, altera as regras para a realização de feiras itinerantes em Santa Catarina.

 

Também torna mais rigorosa a fiscalização das feiras itinerantes no Estado. As quatro novas regras vão dos prazos das licenças concedidas aos critérios para a cobrança de impostos. Uma das mais aguardadas pelos comerciantes catarinenses é a do cálculo do ICMS. De acordo com o novo texto, o pagamento do imposto continua sendo antecipado.

 

A diferença é que a conta passa a considerar alguns itens, como valor total das entradas vendidas, a margem de lucro, gasto com aluguel do stand, box ou imóvel, outras despesas para a manutenção do estabelecimento e ainda a alíquota aplicada nesses casos. Outra novidade incide sobre comerciantes de outros estados que têm interesse em participar de exposições ou eventos no Estado.

 

Agora, eles devem solicitar autorização à gerência regional da Secretaria da Fazenda, com pelo menos 15 dias de antecedência – atualmente o prazo é de três dias. Para estar apto a comercializar produtos temporariamente no Estado, esse comerciante passa ainda a ter outra obrigação de estar inscrito no CCICMS (cadastro do contribuinte) de SC.

 

Outro artigo regulamenta que este comerciante deve apresentar os documentos fiscais e a prestação de contas dentro do prazo de 15 dias após a realização do evento. Aquele que desrespeitar a obrigação estará sujeito a ter negados os futuros pedidos para participar de qualquer atividade comercial temporária no Estado.