10/09/2018
Veículos de Transporte de Cargas vazios, ganham isenção na cobrança de pedágio.
Lei n° 13.103, estabelecida no dia 2 de março de 2015, é alterada para prever isenção em todo o território nacional. Os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Os órgãos e as entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar esta isenção.
Os veículos vazios de transporte de carga com um ou mais eixos mantidos suspensos, precisam de fiscalização dessa condição pela autoridade com delimitações sobre a via ou pelo agente designado na forma prevista do Código de Trânsito Brasileiro.
Para as vias rodoviárias federais concedidas ou delegadas, será adotada a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ficam sujeitos à penalidade, os veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos.
O aumento do valor do pedágio para os usuários da rodovia somente será adotado depois de esgotadas as demais alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Esta alteração já está em vigor.
Fonte: Econet Editora
27/08/2018










