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NOTÍCIAS

11/02/2019

Novo Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.

A legislação dispões sobre a Importação de Bens ou Produtos não regularizados na ANVISA, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ações judiciais deferidas no interesse de tratamento clínico de pacientes, na qual a pessoa jurídica importada seja instituição pública integrante da estrutura organizacional do SUS - Sistema Único de Saúde. 

 

A DIRETORIA COLEGIADA no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1° e 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de janeiro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

 

O Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 81, 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"A importação de bens ou produtos não regularizados na ANVISA, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ações judiciais deferidas no interesse de tratamento clínico de pacientes, na qual a pessoa jurídica importadora seja instituição pública integrante da estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS), terá deferimento automático do licenciamento de importação no SISCOMEX, independentemente da realização de qualquer outra análise técnica ou procedimental, sendo de responsabilidade do importador garantir a qualidade e segurança dos produtos adquiridos." (NR)

 

As importações terão o deferimento automático do licenciamento de importação, sendo de responsabilidade do importador garantir a qualidade dos produtos.


Esta Resolução entra em vigor em 30 dias após sua divulgação, aproximadamente na data 07 de Março.

 

Fonte: Econet