26/03/2019
ICMS|SC - Novos produtos serão excluídos da Substituição Tributária a partir do mês de Maio.
Substituição Tributária
Regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída a contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda.
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A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, por meio do Correio Circular SEF/DIAT n° 05/2019, comunica que, a partir de 01/05/2019, serão excluídos do regime de substituição tributária os seguintes segmentos:
• a) ferramentas (Seção XXXIII);
• b) lâmpadas, reatores e “starter” (Seção XXIV);
• c) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Seção XXXV);
• d) materiais de construção e congêneres (Seção XXXVI);
• e) materiais elétricos (Seção XXXVIII);
• f) produtos de papelaria (Seção XXXIX);
• g) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Seção XXXII);
• h) tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Seção VIII).
Frisa-se que, embora o Correio Circular SEF/DIAT n° 05/2019 disponha sobre a exclusão do segmento dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, o mesmo encontra-se excluído desde 01.07.2017, através da revogação da Seção XXXII do Anexo 3 do RICMS/SC, pelo Decreto n° 1.432/2017.
Além disso, importante destacar que, não foi publicada legislação no Diário Oficial de Santa Catarina que altere o Regulamento do ICMS do Estado.
Fonte: Econet Editora Empresarial