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NOTÍCIAS

26/03/2019

ICMS|SC - Novos produtos serão excluídos da Substituição Tributária a partir do mês de Maio.

Substituição Tributária

 

Regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída a contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda.  

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A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, por meio do Correio Circular SEF/DIAT n° 05/2019, comunica que, a partir de 01/05/2019, serão excluídos do regime de substituição tributária os seguintes segmentos:

 

 a) ferramentas (Seção XXXIII);

 b) lâmpadas, reatores e “starter” (Seção XXIV);

 c) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Seção XXXV);

 d) materiais de construção e congêneres (Seção XXXVI);

• e) materiais elétricos (Seção XXXVIII);

• f) produtos de papelaria (Seção XXXIX);

 g) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Seção XXXII);

 h) tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Seção VIII).

 

Frisa-se que, embora o Correio Circular SEF/DIAT n° 05/2019 disponha sobre a exclusão do segmento dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, o mesmo encontra-se excluído desde 01.07.2017, através da revogação da Seção XXXII do Anexo 3 do RICMS/SC, pelo Decreto n° 1.432/2017.

 

Além disso, importante destacar que, não foi publicada legislação no Diário Oficial de Santa Catarina que altere o Regulamento do ICMS do Estado.

 

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Fonte: Econet Editora Empresarial