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NOTÍCIAS

09/05/2019

Prorrogação: Bloco X tem novos prazos divulgados

O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 15/2019 (DOE de 13.05.2019), altera o Ato DIAT n° 17/2017, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF (vide Econet Express n° 304/2017).

 

Fica prorrogada, de 01/06/19 para os novos prazos divulgados na tabela abaixo, a data de obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos para as seguintes atividades:



Os estabelecimentos foram divididos em quatro grupos, com datas de adesão entre 1º de setembro de 2019 a 1º de junho de 2020.

 

“Inicialmente, o prazo encerraria dia 1º de junho deste ano. Contudo, entidades ligadas ao comércio solicitaram ao governador Carlos Moisés da Silva uma postergação e, por isso, readequamos o calendário”, revelou o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.

  

 A partir de 1º de setembro o envio dos arquivos será obrigatório para o comércio de produtos farmacêuticos e homeopáticos, de cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal.

 

•  Para o comércio varejista de materiais de construção em geral, o prazo se encerra em 15 de janeiro do próximo ano.

 

  Já para os restaurantes, bares e similares, a data limite é 1º de março de 2020. 

 

 

O que é Bloco X?

 

O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

 

Fonte: SEF